ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06224 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir a letra "f" do inciso II do art.
17. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06227 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea "d" do item III, do art. 12,
substitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos-
ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
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