Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 1o do capítulo
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, e seus
parágrafos, que passarão a ter o seguinte teor:
Art. 1o - A família será constituida pelo
casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a
igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a
tutela do estado.
é 1o - A lei assegurará assistência à família
e coibirá a violência nas relações familiares e o
abandono dos filhos menores ou dependentes.
é 2o - O casamento será civil e sua
celebração será gratuita.
é 3o - O casamento poderá ser dissolvido nos
casos expresos em lei e sempre que comprovada
prévia separação por mais de dois anos. | | | Parecer: | Aprovada no mérito. O autor está atendido no mérito, com ou-
tra redação. Preferimos manter a exigência de separação judi-
cial em virtude de outras emendas a respeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Pela presente Emenda Aditiva, acrescente-se
redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
da Ciência e Teconologia e da Comunicação,
passando a ter o seguinte teor:
Art. 11 - É assegurado aos meios de
comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural, vedado o monopólio público
ou privado, sob qualquer forma. | | | Parecer: | Acatada,no mérito, porém com outra redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 16 - Emenda modificativa.
Pela presente Emenda modificativa, dê-se a
seguinte redação ao anteprojeto da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que passa a
ter o seguinte teor:
"Art. 16. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor." | | | Parecer: | Importante o acréscimo. Acolhida a emenda. | |
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