ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, pelo Tribunal Federal de
Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar,
Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de
Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal."" | | | Parecer: | A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais
ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo
parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti-
tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a
serem instalados.
Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda
2P00739-2.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 56 das disposições
constitucionais gerais e transitórias, com a
seguinte redação:
ARt. 56 - Fica criado o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e
extinto Serviço Nacional de Formação Profissional
Rural (SENAR) criado pelo decreto no. 77.354, de
31 de março de 1976. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00754-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo
único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao ítem III do parágrafo único do
Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes togados vitalicios e um
terço de Juizes classistas temporários. Entre os
juizes todados observa-se-á a proporcionalidade
estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'.
- Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
I ........................................++
..................................................
II ..........................................
............................................
II - Classistas indicados em lista tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do
parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A",
a expressão: "e dos Sindicatos respectivos".
Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto,
pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo
do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege-
rão seus representantes classistas para comporem as juntas
de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi-
catos já se fazem representar nas Federações através dos seus
Conselhos de Representantes.
Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti-
tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará
contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional.
Pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Art. - A coleta e distribuição de sangue no
Brasil somente será procedida nos Hemocentros
mantidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda acrescenta às Disposições Transitórias disposi-
tivo que concede exclusividade aos hemocentros mantidos pelo
Poder Público para coleta e distribuição de sangue no Brasil.
A estatização proposta visa neutralizar com urgência um
dos maiores fatores de contaminação da população brasileira
pela AIDS, propiciando ademais melhorar o controle da trans-
missão de hepatite, sífilis e doença de Chagas via transfu-
são sanguínea.
Estatizando a coleta e a distribuição de sangue no Bra-
sil, possibilitar-se-á ao Estado o controle rigoroso dessas
atividades e evitar-se-á a comercialização desvirtuada dos
princípios fundamentais de respeito à saúde.
Aprovada nos termos e de acordo com a redação da emenda
No. ........, de autoria do Senador José Fogaça, que melhor
situa a proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao portador
que poderão ser convertidos em títulos nominativos
ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois
conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí-
vel.
Pela Aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257
do Projeto de Constituição:
Artigo 257 ..................................
I -
II - Promoção da cultura nacional e regional,
preferência à regionalização da produção cultural,
artistica e publicitária, assegurada a
sobrevivência da produção independente e das
fontes criativas da cultura popular.
III - complementariedade dos sistemas
públicos, privado e estatal, e dos sistema de
emissoras locais e comunitárias independentes,
redes regionais e nacionais. | | | Parecer: | A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava-
res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro -
jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis -
soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu-
blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio -
nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e
das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres -
centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o
"sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re-
des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri -
buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di-
versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 2o. das Disposições Transitórias,
seja dada a redação seguinte:
Art. 2o. - Na data de promulgação da
Constituição, o Presidente da República fará a
indicação de candidato a Primeira-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 122 e seguintes.
Parágrafo único - As disposições refrentes ao
Sistema de Governo somente serão passíveis de
emendas decorridoso prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01571 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso V do Artigo 207
do Projeto de Constituição (A) do Relator da
Comissão de Sistematização.
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A). | | | Parecer: | Opinamos pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
|