ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06312 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar à autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, além de outros
casos que a lei especificar." | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá-
rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis
calizadora por parte do Ministério Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com
petência para avocar inquérito policial.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06313 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
IX - requisitar atos investigatórios
criminais;" | | | Parecer: | Não se pode confundir a atuação autônoma e independente
do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária.
Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le-
gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras
no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas
funções jurisdicional e administrativa.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06331 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 1o., Parágrafo único.
Emenda parcialmente supressiva: Suprimi-se a
segunda parte do parágrafo único do art. 1o. do
projeto, cuja redação definição definitiva será a
seguinte:
" Art. 1o....................................
Parágrafo único Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido" | | | Parecer: | A emenda é plenamente justificada. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06332 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Acescente-se ao art. 447 este parágrafo:
" § 4o. Aos Ministros aposentados do Tribunal
federal de Recursos, ficam assegurados os
direitos, as vantagens e prerrogativas dos
Ministérios do Superior Tribunal de Justiça em
inatividade."
Os Ministros do Trbunal Federal de Recursos
têm direitos, vantagens e prerrogativas
estabelecidos no texto da vigente Constituição,
bem como as condições para sua aposentadoria.
Com a extinção do Tribunal Federal de
Recursos e a criação, em seu lugar, do Superior
tribunal de Justiça, fica assegurado o
aproveitamento dos Ministros da Corte em extinção
no novel Tribunal (art. 447, inciso I). Para
suprir a omissão relativa aos Ministros já
aposentados do tribunal Federal de Recursos,
mantém-se o mesmo tratamento que sempre lhes foi
dispensado em relação a seus colegas em atividade,
nas Constituições de 1946 e 1967. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06341 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se o seguinte ao artigo 57 que trata da
competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Município em Distritos". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06343 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminado o § 4o. do artigo 49, inclua-se
entre os itens do art. 57 do Projeto de
Constituição que dispõem sobre a competência dos
Estados o seguinte:
"VI - dispor, mediante lei, sobre a criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento da
Municipios, consultadas, previamente, as populções
interessadas". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06382 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO o intem seguinte:
"Art. 300 ..................................
............................................
VIII - repressão ao abuso de poder econômico
que tenha por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente
os lucros." | | | Parecer: | O preceito cujo acréscimo é sugerido, inegavelmente, se
mostra digno de acolhimento, eis que consubstancia providên-
cia imprescindível destinada à repressão aos abusos do poder
econômico nos mercados nacionais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo em elaboração. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06413 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao inciso XV do art. 54:
XV - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06430 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso V, do art. 233:
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público na área de atuação de cada um
dos seus órgãos.
V - Requisitar atos investigatórios e exercer
a supervisão da investigação criminal. | | | Parecer: | Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo
impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar
de lei adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06431 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja
redação é a seguinte:
"São funções institucionais do Ministério
Público, na área de atuação de cada um de seus
órgãos".
IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Não deve competir ao Ministério Público exercer correi-
ções nas Corregedorias Policial e Judiciária.
Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei
com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e
independentes do Poder Executivo.
Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons-
titucional, típico do Código de Processo Penal.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06432 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é
a seguinte:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar". | | | Parecer: | Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor-
ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em
curso, na polícia.
Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le-
gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras
irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado
administra a função jurisdicional.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06433 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é
a seguinte:
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta-
lhes, mormente na fixação da norma constitucional.
Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas
adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo.
Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi-
da. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
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