ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Restabelece, no final do texto do § 6o. do
artigo 234, a expressão "na forma da lei",
constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado
em Plenário, ficando com a seguinte redação:
Art: 234
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres neles
existentes, ressalvado relevante interesse público
da União, segundo o que dispuzer lei complementar,
não gerando a nulidade e extinção direito a
indenização ou ações contra a União, salvo, na
forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da
ocupação de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do
art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a
palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no
1o. Turno.
Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter
sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em
fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei"
para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge-
nas. Somos, pois, pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do Art. 98 a seguinte
redação:
XI - nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do tribunal pleno. | | | Parecer: | A alteração preconizada na emenda para o texto do item IX
do art. 98 nos parece oportuna, pois suavisa a rigidez do
dispositivo, ficando a instituição do órgão especial que a
matéria demanda com maior flexibilidade, tendo em vista as
peculiaridades regionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 53 do Ato das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
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