ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 6o.
§ 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará crimes inafiançáveis e
imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de
tortura, sendo esta insuscetível de graça ou
anistia, por ela respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá-
la, se omitirem". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi,
propõe que sejá considerado como inafiançável e
imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a,
previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela-
ção à prática da tortura.
Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve
ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à
pessoa humana e a sociedade.
Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos
termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - Lei federal disciplinará a propaganda
comercial de remédios, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições
transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará
a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00485-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Parágrafo 2o., do artigo 117, do texto
básico do Projeto da Constituição Federal,
suprima-se o seguinte trecho:
"..., limitados os recursos das decisões dos
tribunais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal dispositivo desta Constituição
ou de lei federal''. | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
|