ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso XXV.
O inciso XXV, do art. 14, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XXV - aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
362. | | | Parecer: | A emenda propõe uma correção na remissão feita no inciso XXV
do art. 14, do Anteprojeto.
Foi feita remissão equivocada ao art. 358, quando a referên-
cia correta seria ao art. 362.
A emenda deve ser acolhida, inclusive a correção já consta da
Errata que acompanhou o avulso do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14.
O art. 14, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
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