ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 480
Suprima-se o artigo 480 do Anteprojeto de
Constituição apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 (E a
Denominação da Seção II do Capítulo VIII do Título
IV)
Suprima-se do Anteprojeto:
a) da denominação da Seção II do Capítulo
VIII do título IV a palavra "CIVIS'
b) do "caput" do artigo 86 a palavra "CIVIS".
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos as seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A alteração proposta é procedente, razão pela qual acolhe-
mos a emenda, ainda que optemos por uma redação nova. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02379 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único do artigo 360
Dê-se ao parágrafo único do artigo 360 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05760 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata
da competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11209 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11210 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis-
são de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11211 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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