ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o
seguinte dispositivo:
"Os imóveis urbanos da união não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupados por servidores com residência, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de três anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes.' | | | Parecer: | A emenda em apreço merece ser acolhida.
A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis
da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro-
posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na
cional.
Constitui efetivamente incoerência a existência de tan-
tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em
decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais
e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro
capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a
dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida
da população.
Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não
aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos
e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no
prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu
ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a
proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos
recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza,
solucionará muitos dos seus graves problemas.
A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me
recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, às Disposições Transitórias:
"Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: Repúnlica
Presidencialista, República Parlamentarista ou
Monarquia Parlamentarista.
Parágrafo único - Será assegurada
gratuitamente a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cesionários de serviço público, na forma que a lei
determinar.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993,
o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de
governo que deseja para País: República Presidencialista,
República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista;
garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na
forma da lei, para livre divulgação desses sistemas.
Segundo seu autor, o período republicano apresentou,
desde sua instituição por golpe militar, uma série de
incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser
dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o
regime ideal para o Brasil (pois as Constituições
republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a
abolir a República).
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a
realização de um plebiscito para que o eleitorado se
manifeste sobre a forma de governo ideal para o País,
coincide, no global, com uma série de outras emendas
apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais
completa que as demais, na medida em que, além de estipular
um prazo razoável para a realização da consulta (dando
oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano
parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção
para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o
acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das
características de cada sistema.
Pela aprovação. | |
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