ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receita)
Art. 8o. ...
II - ...
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e da área
construída, quando se tratar do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas)
Art. 12. acrescentar:
"VI - propriedade territorial rural"
(excluindo-se o item V do art. 14.)
§ 4o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS).
Art. 12:
Acrescentar
"VII - Patrimônio líquido
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 12.
Acrescentar
"- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo e qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
"§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre
o contribuinte que viva, por si ou com sua
família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 14.
§ 8o. Passa a ter a seguinte redação:
"§ 8o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais da área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a à propriedade de
outro imóvel rural". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 8o., item II, letra d:
Excluir a expressão "de interesse cultural ou
educacional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
"Art. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se onde couber:
Art. As operações de resgate e colocação de
títulos do Tesouro Nacional serão realizadas
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma
que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento
público.
Portanto, somos favoráveis à sua aprovação.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput
do artigo 2o., renumerando-se os demais:
é - As instituições financeiras devem ter
como objetivos:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es-
truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de-
senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No
mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté-
ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos
específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a
médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura-
douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
NÃO ACOLHIDA. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
4o.:
§ 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá
ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de
cada partido com representação no Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
5o., renumerado-se os demais:
§ 2o. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 4o.
Artigo 4o. O orçamento das Empresas
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das Empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será aprecidado pelo
Congresso Nacional para aprovação. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Art. 35. O presidente da República, mediante
lista tríplice a escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e Membros da Diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos
cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente
da República, conforme o disposto em lei
complementar que cuidará de sua organização e
especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único. O presidente e os diretores
do Banco Central somente poderão ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação da Procuradoria Geral da República,
ou por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta por maioria simples dos membros do Senado
Federtal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser
indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A
Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade
da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação
da matéria.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao inciso II do parágrafo 6o.
do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em Lei Complementar, assegurados aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 1o. do art. 18 e dê-se
nova redação a cabeça do seu parágrafo 2o. que,
renumerado, passa a parágrafo único no anteprojeto
da Subcomissão V - A.
Parágrafo único: As parcelas de receitas
pertencentes aos municípios a que se refere o ítem
III serão creditados conforme os seguintes
critérios. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da subcomissão V - A.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III:
I - Resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seu membros estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, originalmente, pelos estados, e que não
será inferior a metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíqouta aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu
parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a
parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V -
A. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação a alínea "B" do inciso III do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a
lei correspondente não tiver sido publicada 90
(noventa) dias antes do início do período em que
se registrem os elementos de fato, nela indicados,
para a determinação e quantificação da respectiva
base de cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso II, do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Ao Estado ou ao Distrito Federal,
onde se situar o estabelecimento contribuinte,
vinte por cento do imposto do que trata o ítem IV
do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão V - A.
Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes,
observarão as garantias estabelecidas no art. 7o.,
ítens I e III, letras "a" a "c", e não serão
cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
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