Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto as seguintes alíneas:
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País.
b) Para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
i. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
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