ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 3241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
| 3242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a
exerce através de seus representantes e por meio
de referendum ou plebiscito." | | | | Justificativa: | Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação.
Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo.
Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. | |
| 3243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições
do Congresso Nacional:
"§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos
critérios das emendas constitucionais, as decisões
do Poder Judiciário." | | | | Justificativa: | Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. | |
| 3244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | | Justificativa: | É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. | |
| 3245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 126. | | | | Justificativa: | Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. | |
| 3246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | | Justificativa: | É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto.
É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. | |
| 3247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26. | | | | Justificativa: | Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. | |
| 3248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao item III do artigo 33,
alínea com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
Lei." | | | | Justificativa: | A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. | |
| 3249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28. | | | | Justificativa: | Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. | |
| 3250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | | Justificativa: | A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc.
Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. | |
| 3251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
| 3252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
| 3253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | | Justificativa: | O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País.
É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros.
Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. | |
| 3254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 33 do
anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais" a alínea "C" com a
seguinte redação:
"Art. 33 - ..................................
III - ......................................
c - contrariar tratado, dando prevalência à
lei." | | | | Justificativa: | A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. | |
| 3255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
§ 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder
antecipada e genérica aprovação a quaisquer
tratados e compromissos internacionais ou
autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | | Justificativa: | A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto.
Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. | |
| 3256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
II - resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo
Chefe de Estado;
." | | | | Justificativa: | A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei.
Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional.
Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. | |
| 3257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do Capítulo "Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto" Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | | Justificativa: | Mais uma vez expendemos o raciocínio de que a apreciação do Congresso Nacional sobre os tratados e compromissos internacionais deve ser feita caso a caso, vedada a autorização genérica, por lei, para a sua celebração.
Nesse sentido já apresentamos Emendas referentes aos itens VI e VIII do art. 26. | |
| 3258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do Capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | | Justificativa: | Coerente com o raciocínio que expendemos quando da justificação de Emenda que tivemos oportunidade de oferecer, visando à supressão da parte final do item VI do artigo 26, oferecemos a presente Emenda, cujo escopo é a supressão “in totum” do item VIII do mesmo artigo ante o fato de entendermos que o Congresso Nacional deve resolver sobre os tratados e compromissos internacionais caso a caso. | |
| 3259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do Capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | | Justificativa: | O item que ora se pretende suprimir afirma o óbvio, pois, quem pode celebrar tratados ou quaisquer compromissos internacionais podem ratifica-los e denunciá-los.
A mesma obviedade verificamos na previsão do “depósito dos instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes”, haja vista que este é um procedimento indispensável no ritual de celebração dos acordos e tratados internacionais, sendo, destarte, despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
| 3260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ..................................
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais;
." | | | | Justificativa: | É inconcebível que o Congresso Nacional possa, por lei genérica, autorizar ao Poder Executivo celebrar tratados, convenções ou acordos internacionais.
O entendimento consagrado na doutrina especializada é no sentido de que essa apreciação dos tratados ou quaisquer tipos de compromissos internacionais, pelo Congresso Nacional, se faça caso a caso.
Parece-nos, realmente, esdruxula a ideia de que o Executivo realize a celebração de tratado com base na previsão de outro tratado.
Por outro lado entendemos que na medida em que o § 5º do artigo 30 desse Anteprojeto veda ao Congresso Nacional a concessão, antecipada e genérica, de aprovação a quaisquer compromissos de ordem financeira ou autorização para futuros compromissos, deve ser preservada a coerência lógica do texto estendendo essa vedação a quaisquer tratados ou compromissos internacionais celebrados pelo Brasil.
Por tais motivos, apresentamos emenda supressiva da parte final do item VI do art. 26. | |
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