ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se, onde, couber a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete privativamente ao
Presidente da República:
- estabelecer, manter e romper relações com
outros países, ouvido o Senado Federal." | | | Justificativa: | O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Passar os artigos 19 e 20 para as
"Disposições Gerais e Transitórias" | | | Justificativa: | Pretendemos elaborar uma Constituição duradoura e inclusive estamos nos empenhando, ouvindo os diversos segmentos da sociedade, para que venhamos a produzir uma Carta Magna que fique muitos anos sem sofrer emendas.
As Cartas referidas nos artigos citados poderão vir a ser alteradas e até mesmo modificadas profundamente e com novas denominações. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. É vedada a assinatura de tratado ou
acordo internacional que contenha cláusula de
alienação de parcela do Território Nacional." | | | Justificativa: | Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir.
Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética.
Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. Em respeito ao princípio da
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros." | | | Justificativa: | A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA.
Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe.
Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção.
Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. De vocação pacifista, o Brasil, se
empenhará em obter, dos países diretamente
envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e
da América Latina." | | | Justificativa: | Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Acrescente-se ao Artigo 17:
"Parágrafo único. A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológica, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à
guerra." | | | Justificativa: | Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra.
O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II - Da Nacionalidade
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos;
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável." | | | Justificativa: | O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda aditiva
Onde couber:
"Art. O Brasil se empenhará na criação do
Mercado Comum Afro-Latino-Americano." | | | Justificativa: | Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresa
estrangeira.
Parágrafo único. Não poderá exercer atividade
técnico-profissional em empresa estrangeira, sob
pena de crime de responsabilidade, quem não tenha
deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após
sua participação na administração pública direta e
indireta." | | | Justificativa: | Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira?
São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda modificativa
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6o. A soberania nacional se exerce
sobre todo o Território Nacional que, conforme
definido nas convenções internacionais e na
legislação federal, compreende:
a - o espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas;
b - o mar territorial de duzentas milhas;
c - a plataforma continental;
d - o sistema de ilhas oceânicas;
e - o espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f - o subsolo brasileiro na sua totalidade;
g - os solos e as suas águas;
h - a parcela territorial na Antártida,
estabelecida em tratados internacionais. | | | Justificativa: | O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável.
Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda aditiva:
Onde couber
"Art. O Português é a língua nacional do
Brasil. | | | Justificativa: | A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano.
Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO - Da Soberania
Emenda Modificativa
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania emana do povo, a ele
pertence, e em seu nome e interesse exclusivo, é
exercido." | | | Justificativa: | É clássica a definição de que, no regime democrático, governo é do povo, para o povo e pelo povo. O povo exerce o poder através dos representantes que elege para o Executivo e para o Legislativo. Nem sempre, todavia, os mandatários têm se desincumbido fielmente do seu mandato, omissos que são na defesa dos interesses do povo. Daí, a complementação explícita, e mais correta, de que o poder é exercido em nome e no interesse exclusivo do povo, configurando-se, pois, como mandatário infiel aquele que assim não o faça. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO Da soberania
Emenda Modificativa
O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação
Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República, adotados à data da promulgação desta
Constituição, usados rigorosamente na forma da
lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará
após aprovação em plebiscito popular e de lei no
Congresso Nacional". | | | Justificativa: | Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo.
Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país." | | | Justificativa: | Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I
Da Soberania
Emenda Aditiva:
Onde couber:
"Art. O uso da energia nuclear no Brasil se
dará mediante prévia autorização do Congresso
Nacional. Plebiscito aprovará, ou rejeitará, os
locais para construção das obras e instalações,
inclusive as usinas nucleares." | | | Justificativa: | A prévia autorização legislativa é medida cautelar para impedir o uso militar da energia atômica, uma vez que se quer proibição do fabrico, armazenamento e transporte de armas nucleares, e pretende-se a desnuclearização do Atlântico Sul e da América Latina.
O povo deve opinar sobre se aceita, ou não, na sua região, as obras e as instalações para produção, embora para fins pacíficos, de energia atômica. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva:
Onde couber:
"Art. São proibidos a fabricação, o
armazenamento a utilização e o transporte de armas
nucleares em território nacional." | | | Justificativa: | A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. | |
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