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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE (34)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As aplicações das instituições financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  A alocação de recursos de instituições financeiras da União, a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e não a critérios técnicos. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, no texto contitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Os Estados e Municípios não poderão destinar mais do que setenta e cinco por cento de sua receita tributária para o pagamento de pessoal e custeio geral. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Tendo em vista os objetivos de redução das disparidades econômicas regionais, a lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da UNião, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é - Os investimentos da União no Nodeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do país. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: Art. - Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito federais, legalmente destinadas à promoção do desenvolvimento regional, poderão utilizar, no aumento do seu capital social, os valores devidos ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e os valores dos devidendos a serem pagos à União. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 24 - .................................. § 1o. - .................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V- a: a) o item II, do § 6o. do art. 14; e b) a letra e, do item II, do § 10o. do art. 14. 2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art. - A lei apoiará e estimulará as exportações para o exterior, especialmente as de produtos industrializados, podendo conceder-lhes tratamento e estímulos especiais, inclusive isenções tributárias. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 10 - A Lei protegerá a microempresa, concedendo-lhe tratamento e estímulo especiais, podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades tributárias. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito da União terão suas funções compatibilizadas entre si, vedada a superposição de atividades, na forma da lei federal. é - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados todos em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicadas. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V- a: a) o § 9o. do art. 14; b) o item II, do art. 19; 2) Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art. - A lei federal não concederá isenção total ou parcial de imposto estadual ou municipal sem a correspondente indenização financeira aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até que a lei complementar a que se refere o § 1o. do Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.....- As instituições oficiais de crédito da União terão suas funções compatibilizadas entre si, vedada a superposição de atividades, na forma da lei federal. é........- Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O artigo proposto é matéria de lei ordinária. Trata-se de norma com a qual concordamos e que, seguramente, estará con- templada na lei do sistema Financeiro Nacional referida no Art. 62 do Substitutivo. O parágrafo proposto, a nosso ver, já está contemplado no § único do Artigo 66 também do Substitutivo. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do nobre Constituinte. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator: a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art. 15 b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art. 15. 2) Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art.......- A União não concederá isenção total ou parcial de imposto estadual ou municipal sem a correspondente indenização financeira aos Estados ou Municípios, na forma da lei complementar. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.....- A lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da União, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é.....- Os investimentos da União no Nordeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do Art. 20 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 20 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras regionais; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória no Substitutivo do Relator. Art.....- Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a afetivação da arrecadação. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 21., do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 21...................................... § 2o. - Na distribuiçãodos recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o é 1o, do Art. 15, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
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