ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As aplicações das instituições
financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia
guardarão, em relação aos seus valores globais,
proporção nunca inferior às participações das
populações destas regiões na população do País. | | | Parecer: | A alocação de recursos de instituições financeiras da União,
a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con
gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e
não a critérios técnicos.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da
Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no texto contitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Os Estados e Municípios não poderão
destinar mais do que setenta e cinco por cento de
sua receita tributária para o pagamento de pessoal
e custeio geral. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Tendo em vista os objetivos de redução
das disparidades econômicas regionais, a lei
estabelecerá critérios para a distribuição
regional dos dispêndios da UNião, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é - Os investimentos da União no Nodeste e
Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
país. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
Art. - Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a efetivação da arrecadação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito
federais, legalmente destinadas à promoção do
desenvolvimento regional, poderão utilizar, no
aumento do seu capital social, os valores devidos
ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza e os valores dos devidendos a serem pagos
à União. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o item II, do § 6o. do art. 14; e
b) a letra e, do item II, do § 10o. do art.
14.
2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei apoiará e estimulará as
exportações para o exterior, especialmente as de
produtos industrializados, podendo conceder-lhes
tratamento e estímulos especiais, inclusive
isenções tributárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, do Relatório da Subcomissão
V-a, a seguinte redação:
Art. 10 - A Lei protegerá a microempresa,
concedendo-lhe tratamento e estímulo especiais,
podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades
tributárias. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito da
União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados todos
em suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicadas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o § 9o. do art. 14;
b) o item II, do art. 19;
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei federal não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até
que a lei complementar a que se refere o § 1o. do
Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos indicados nos itens III e
IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de
rateio. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- As instituições oficiais de crédito
da União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é........- Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Parecer: | O artigo proposto é matéria de lei ordinária. Trata-se de
norma com a qual concordamos e que, seguramente, estará con-
templada na lei do sistema Financeiro Nacional referida no
Art. 62 do Substitutivo.
O parágrafo proposto, a nosso ver, já está contemplado no §
único do Artigo 66 também do Substitutivo.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do
nobre Constituinte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator:
a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art.
15
b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art.
15.
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art.......- A União não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados ou Municípios, na forma da lei
complementar. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- A lei estabelecerá critérios para a
distribuição regional dos dispêndios da União, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é.....- Os investimentos da União no Nordeste
e Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 20 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e cinco por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras regionais; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória no Substitutivo do Relator.
Art.....- Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a afetivação da arrecadação. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 21., do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 21......................................
§ 2o. - Na distribuiçãodos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e Municípios,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o é 1o, do Art. 15, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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