ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, familiar ou pessoa
física, não poderá ultrapassar cinquenta mil
metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habulitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal." | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
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