ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se onde couber: Título III das
Garantias Constitucionais
"Art. 40 As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator:
Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item
II do art. 8o. ..................................
II ..........................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
ofertem sem remuneração instalações
sanitárias e água à população". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44:
Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, bem como a criação ou
alteração de estrutura de cargos e de carreiras e
contratação de pessoal pelos órgãos da
administração pública só poderá ser feita:
a) se houver, previamente, dotação
orçamentária sifuciente para atender às projeções
de despesa de psssoal e os acréscimos a dela
decorrentes;
b) se houver autorização específica na lei de
diretriz orçamentária. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescenta-se ao art. 21, o seguinte
parágrafo único:
Art. 21. - ..................................
"Parágrafo único. É assegurado ao
proprietário de imóvel urbano desapropriado, a
faculdade de receber indenização em direito e uso
do solo transferível a outra propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 25 a seguinte
redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo Poder Público Municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de pla-
nos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão, de concordância, ficando
o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do relatório
preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
............................................
§ 3o. Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator:
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social o
seguinte artigo:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da Administração direta ou indireta,
que, à data da promulgação desta Constituição,
contenham pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi
co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual
mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos.
Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba
lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08927 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passaram a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa
puníveis com a parte do mandato".
"b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça."
"c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do
item IV do art. 27, que trata do mandato.
As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci-
tados dispositivos.
Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. | |
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