ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29433 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o:
"Em igualdade de condições com outrem, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência,
sendo provável o erro datilográfico. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29487 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo
13 o § 5o.
"São inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
"Os devedores de importância superiores a 100
(cem) salários referência, cujos débitos estejam
sendo cobrados judicialmente e não garantam a
execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 2 (dois) anos de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29489 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 4o. do Art. 72 do
substitutivo Cabral e expressão: EXCETO OS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 72"
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, exceto os policiais militares e
bombeiros militares. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29491 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se ao disposto no artigo 6o., § 10, a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as qualificações
profissionais que a lei exigir. Mas esta não
poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento, das
letras e das artes"... | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29492 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 92, parágrafo
2o., do substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"A proposta será discutida e votada em cada
casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30
dias, considerando-se aprovada quando obtiver, nas
votações, dois terços dos votos do total dos
congressistas". | | | Parecer: | Inadequada ao nosso processo legislativo, porquanto, ape-
nas os membros da Câmara dos Deputados passariam a ter o con-
trole da aprovação de emendas à Constituição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29493 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 92, item I, do substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"De um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29494 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61 do substitutivo do relator
a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor, de qualquer
categoria, da administração direta, poderá
perceber vencimentos ou salários superiores a cem
salários de referência, no caso de acumulação
permitida, gratificações, verba de representação
ou de quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estados, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29495 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 202, item I, do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Exigir, aumentar ou cobrar antecipadamente
tributos sem Lei que o estabeleça." | | | Parecer: | Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir
são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é
proposta.
Pela Prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
§ 2o. - A Polícia Federal instituida por lei
como órgão permanente é destinada a:
a - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exiga
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da atuação de outros órgãos públicos federais em
suas respectivas áreas de competência;
c) - exercer a polícia marítima, área e de
fronteira;
d) - exercer com exclusividade a Polícia
Judiciária da União. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29609 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60,
das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os quais passam a ter a seguinte
redação:
V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir
e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na
repressão ao tráfico ilícito de armas,
entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira
dos portos, aeroportos e fronteiras;
VI - prevenir e reprimir os delitos
fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho,
em todo o território nacional; | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29685 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 27 do art. 6o.
Capítulo II, o seguinte dispositivo:
"Art. 6o. § 27 ..............................
e a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuparáveis." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29686 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta art. ao Título IX ao Capítulo II
(Da Ordem Social) Seção III:
"Art.........................................
Art. O poder Público assegurará aos
portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
promovendo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29687 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 268....................................
............................................
Parágrafo. Para os fins previstos noitem IV
deste artigo, é assegurado aos portadores de
deficiência concorrerem em igualdade de condições
no mercado de trabalho sendo punidas as Entidades
Públicas ou particulares, na forma em que lei
ordinária estabelecer, qualquer discriminação
contra os deficientes. Nas provas de seleção ou
concursos para ingresso no serviço público ou em
empresas privadas, será adotado como critério de
desempate, em primeiro lugar, a deficiência do
candidato. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29689 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. o seguinte item:
"XXV - Vale-Tansporte obrigatório, concedido
de forma a não comprometer mais que 6% dos
salários, assegurado às empresas o direito de
descontar do Imposto de Renda até 10% das
respectivas despesas." | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal e especialmente. Há regiões e ramos de produção em
que é indispensável, noutras, não se cogita de sua implemen-
tação.Por outro lado a elevação significativa, do salário re-
al dos trabalhadores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29690 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 228 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 228....................................
............................................
§ 6o Nas empresas públicas e sociedade de
economia mista, fica assegurada a participação de,
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | A norma é claramente apropriada à legislação ordinária,
pois se um princípio cabe ser inscrito no texto constitucio-
nal, a sua aplicação factual, por minuciosa que seja, não al-
cança uma abrangência geral e necessária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29691 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo III (Da Educação
e Cultura), Título IX.
"Art. O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuito para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda traz desdobramento que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade
Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos:
"Art. 262 -..................................
§ 5o. Promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população assim como vacinações,
testes e exames que objetivem a prevenção das
deficiências mentais, físicas e sensoriais.
§ 6o. Promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
§ 7o. Promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | Trata-se de matéria programática que deverá ser conside-
rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou
de sua programação.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira):
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previstos por lei.
§ 1o. Estão isentas de impostos as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensoriais.
§ 2o. Receberão incentivos fiscais previstos
em lei as empresas que investiram na pesquisa,
fabricação e adaptação de materiais e equipamentos
que facilitem comprovadamente as atividades na
vida diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficientes sensorial." | | | Parecer: | Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a
proteção mas a integração do portador de deficiência na comu-
nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do
Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es-
tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em-
presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|