ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05917 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e do item VII do art. 17,
que diz:
"São direitos e liberdades coletivas
invioláveis
VII - A participação direta
e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executadosdiretamente pelo Estado, ou
pelo Estado, ou administrados sob o regime de
permissão ou concessão da qual participação
representantes do órgão permitente ou concedente,
da empresa permissionária ou concessinária,
de seus empregados e dos usuários, para
efeitos de fiscalizaçãoes e planejamento, na
forma da lei". | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05918 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L ,que
diz:
Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05923 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do
artigo 17"...inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativa." | | | Parecer: | Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da
norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o
que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do
texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces-
sual é matéria da lei ordinária.
Pela aprovação.
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