ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 84 - A fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial da União, de suas
autarquias e de empresas que detiverem o controle
majoritário, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, assim como aplicação das subvenções
e renúncias de receita, será exercida pelo
Congresso Nacional mediante o controle externo e
pelo sistema de controle Interno Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da lei.
§ 1o. - Para o desempenho das funções
referidas no caput, o Congresso Nacional será
auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo
Tribunal de Contas da União, nos termos da lei.
§ 2o. - A Auditoria Geral da República será
chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo
Presidente do Senado Federal, para cada período de
quatro anos, após audiência e aprovação das
Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre
profissionais de nível superior legalmente
habilitados ao exercício de auditoria, de
comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte
Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do
Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au-
ditoria Geral da República".
Referido órgão, nos termos da justificação da propositu-
ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au
tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati-
vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara
dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí-
cios".
Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca-
lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e
operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re-
colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de
julgamento".
Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje-
to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso
Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que
exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins-
trumento presto e eficaz da auditoria.
Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão,
será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve-
rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível
de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora.
De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan-
do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca-
sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua
função fiscalizadora sobre os atos do Executivo.
Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede
constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ-
são específica em norma própria ao dispor sobre a organização
de seus serviços.
Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso V, renumerando-se os demais:
"V - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial que forem solicitadas por deliberação
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por
iniciativa de comissão mista, técnica ou de
inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos
apurados ao órgão interessado." | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a
Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do
Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de
Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista,
técnica ou de inquérito".
Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma
constitucional inerente ao exercício da fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é
indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance
todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União.
Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de
Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85,
cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da
comissão competente, sobre a fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por
outra via, já se encontram resguardados no preceito acima
referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 72 - ..................................
..................................................
§ 3o. - As comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de plenos poderes de
investigação, próprios das autoridades judiciais,
e outros, definidos nos Regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público com a indicação
das medidas destinadas a promover a
responsabilidade civil e ou criminal dos
infratores."
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do
artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos
nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão
"Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e
eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo
que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais,
dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades
judiciárias.
Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução
ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela
qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"Art. 2o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas
nesta Constituição, é vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições". | | | Parecer: | A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um
Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de
modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na
Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições".
O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional
em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a
Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão
expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos
Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e
políticos.
Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos
plenamente a sugestão.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do §
1o. do artigo 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização
a seguinte redação:
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de
vinte inteiros e cinco décimos por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do artigo
182, mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o artigo 190, inciso II;
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão
de um ponto percentual por exercício, até 1991,
inclusive, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188, I, "a";
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios será elevado de um
ponto percentual, a partir do exercício financeiro
de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o
percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos
I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo
184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do
artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que
entrarão em vigor a partir da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI,
do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci-
par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para
o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à
destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun-
dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é
preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a
aplicação de outras normas do sistema tributário proposto.
O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e
187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí-
pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral
de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar
repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais,
quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
fiscal da União.
Pela rejeição | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo
13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"III - às normas relativas à tributação dos
minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir mais um inciso
no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli-
cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia
elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do
campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser
efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos
Estados e Municípios.
A ampliação do campo de incidência do imposto
sobre a circulação de mercadorias contitui conquista
dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra
geral de vigência do novo Sistema Tributário, para
não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária da União, bem como para permitir a adaptação
do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores
atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso III do Art. 59. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar-
tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex-
clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri-
meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não
reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não
for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que
deve ausentar-se do País".
Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza-
ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen-
tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os
representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem
julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do
Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo-
mento.
Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art.
194 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de formas proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria os princípios estabe-
lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien-
tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que
demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170
a expressão inicial "Sempre que possível..."" | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170
a expressão "sempre que possível".
Tal expressão antecede o critério de que os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
É aconselhável a permanência da expressão, que enseja
ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das
condições de cada contribuinte.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o.
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará-
grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem
como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado.
Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha-
dor a partir do instante da realização do trabalho.
Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga-
mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda-
de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con
siderada como crime da mesma forma que a lei já define como
crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra-
balhador, de objetos da empresa.
A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili-
dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para
retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como
toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna.
Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da
emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo
3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de
Constituição (A), dado-se a seguinte redação:
§ 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a
outras ou formarem novos Estados, através de
consulta plebiscitária da população diretamente
interessada e aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | 1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem-
bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par-
ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos
Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme , no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão
de interesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Disposições transitórias
Art. - sessenta dias após a promulgação da
Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária
para determinação do regime de governo. | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a
promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição
plebiscitária para determinação do regime de governo.
Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo
brasileiro, no último plebiscito de que participou, se
manifestado por esmagadora maioria a favor do
presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa
área, para ser imposta, passe pelo crivo popular.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de
Constituição (A)
Art. 234. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, coordenação e controle das ações e
serviços de saúde, respeitados os seguintes
princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos
serviços assistenciais. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração
significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui-
ção.
No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena-
ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de
atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li-
vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan-
to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do
artigo.
Sua justificação baseia-se no argumento da importância
da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu-
ção do atendimento à saúde da população.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não
exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir
com sua emenda. Se não, vejamos:
- a universalidade do atendimento está garantida ampla-
mente no artigo 232;
- o pluralismo de serviços de saúde está proposto no
§1o.;
- da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são
proibidos no texto atual.
A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome-
te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda-
mentais ao funcionamento do setor.
Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do
artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder
Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati-
cada em todos os países, até os capitalistas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 2o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias
após a promulgação desta Constituição e não serão
passiveis de emenda antes de decorridos cinco
anos.
Parágrafo único - Manter. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de
modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao
sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se
dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna.
Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi -
quibilidade material da data prevista no projeto, mas também
por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo,
após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início
da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado
pelo Poder Constituinte.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo deverá rever as
concessões de Rádios e Televisões ocorridas no ano
de 1987, podendo confirmá-las ou revogá-las. | | | Parecer: | A Emenda em foco apresenta proposta no sentido de ser
acrescentado artigo às Disposições Transitórias determinando
a revisão de concessões de rádios e televisões ocorridas no
ano de 1987, cabendo ao Poder Executivo confirmá-las ou
revogá-las.
Esta revisão visa a permitir que se verifique se as
rádios e televisões que receberam autorização de
funcionamento naquele ano estão atingindo os objetivos
previstos na legislação específica.
Com esta medida, pretende o autor que se pratique um
saneamento salutar na área das comunicações visto que no
último ano houve um aumento injustificável do número de
concessões.
As razões expostas pelo autor justificam nosso voto pela
aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 256
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
256:
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
gráu, em linha direta ou colateral, consanguineos
ou afins, em empresas privadas concesscionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Luiz Viana Filho, pretende dar nova redação ao 2o. do arti-
go 256, do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe a defi-
nição, para os efeitos da norma,de "monopólio " ou "oligopó-
lio". Justifica o Parlamentar que a emenda objetiva dar
"maior clareza" ao 2o. do art. 256, esclarecendo, ainda que
"a iteração constitui norma frequente e salutar para evitar
possíveis tentativas de interpretações errôneas" no caso de
se "coibir a prática perniciosa do monopólio e oligopólio em
materia de tanto relevo para a vida democrática do Pais" isto
é da propriedade e uso dos meios de comunicação. Consideramos
justa a preocupação do Autor, no entanto,entendemos que a de-
finição cabe à Lei ordinária quando mais ele vigora e viabi-
liza plenamente o mandamento Constitucional. Pela rejeiçao
da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção I do Capítulo
IV, do Título IV (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Serventuários da Justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhe a lei,
remuneração igual em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | É injustificável a equiparação, em todo o território naci-
onal, dos vencimentos de funcionários estaduais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção II do
Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição
(A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Governadores de Estado poderão
comparecer perante o Plenário de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, em dia de hora
previamente designados, para, da tribuna, prestar
informações ou esclarecimentos sobre assunto que
entenda de relevante interesse geral." | | | Parecer: | Esta emenda aditiva, para acrescentar à Seção II do Ca-
pítulo I (Do Poder Legislativo) artigo pelo qual aos Governa-
dores de Estado seria facultado o uso da tribuna de qualquer
das Casas do Congresso Nacional para prestar informações ou
esclarecimentos sobre assunto de relevante interesse geral, é
evidentemente
contrária ao princípio federativo (autoridade esta -
dual interferindo no funcionamento de órgão federal) e sub-
verte o princípio da representatividade (autoridade executiva
pretendendo representar o povo em órgão legislativo); esses
princípios encontram sua adequada expressão política através
do Senado Federal, que representa os interesses de cada uni-
dade da Federação.
Os Governadores, na forma das Constituições dos respec-
tivos Estados, dispõem de meios e oportunidades para comuni-
car-se com o povo através de seus representantes nas Assem-
bleias Estaduais.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do
Título VII (A) o seguinte artigo:
"Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando o uso
não especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do dsenvolvimento econômico e da
justiça social." | | | Parecer: | O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en-
focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co -
missão que o elaborou.
A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
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