ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 20
Substituir a redação, por:
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a
Renda e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Produtos Industrializados, a União
distribuirá:
I - calculados sobre o valor efetivo
arrecadado no respectivo território:
a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-
Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento);
b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por
cento);
II - calculados sobre o valor remanescente:
a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por
cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal;
b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco
décimos por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios;
c) 2% (dois por cento) para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas
instituições oficiais de desenvolvimento regional.
Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas
para outros Estados, a distribuição relativa ao
Imposto sobre Produtos Industrializados a que se
refere o item I será feita a crédito do Estado
destinatário.
Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19.
Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas
letras "a" e "b" do item I deste artigo, os
Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco
por cento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependência inerentes ao exercício pleno de
sua atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da
Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente, ouvido o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
dos coeficientes de distribuição referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão
V da Assembléia Nacional Constituinte serão
suprimidos. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 20 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art.
21.
"Art. 20 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o.
da seção 2, desta Constituição, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) Templos de qualquer culto e suas
dependências: | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão
V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 26:
"Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será
reduzida gradual e progressivamente até sua total
extinção em dez anos, contados da data em que
entrar em vigor o Sistema Tributário instituído
nesta Constituição." | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos à comunidades.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte
artigo:
"Art. 20 a União entregará:
I - do produto de arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza e do
imposto sobre produtos industrializados, quarenta
e oito por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a
serem assim distribuídos:
1) dezessete por cento, para os Estados do
Norte e Nordeste;
2) seis por cento, para os demais Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação dos
Municípios;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento do contribuinte, cinco
por cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
- 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19.
§ 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais."
Texto proposto:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios, na Faixa de
Fronteira, dependem de autorização ou concessão da
União, na forma da lei, e somente será dada a
pessoas físicas brasileiras, ou a empresas
constituidas e com sede no País, cujo controle
decisório, gerencial e de capital pertença, direta
ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao art. 25, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 9o. passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas da sucessão
legítima e testamentária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"Na aquisição dos bens e serviços, o Poder
Público dará preferência à empresa nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com objetivo de garantir-
lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no
meio onde vive. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|