ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do
artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título
III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Título III
Seção II
Art. 46. ....................................
I. ..........................................
II...........................................
III. ........................................
a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino.
b) - Após vinte e cinco anos de fetivo
exercício em funções de Magistério, se Professor,
ou vinte anos, se professora. | | | Parecer: | A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro -
fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis-
ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar
esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou-
tros setores funcionais .
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao
artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente
por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o
parlamentarismo teve curtíssima duração.
Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado
Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguintes redação:
Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990. | | | Parecer: | Propondo a fixação do término do atual mandato
presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da
Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em
cinco anos, do período de duração desse mandato.
O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a
teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o
Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato
presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual,
fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza
para quatro.
Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos
lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de
justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento
muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da
Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua
condução à mais alta Representação Política do País sob os
condicionamentos do período de transição correspondente e
pelo que essa Representação haveria de se condicionar,
inclusive quanto ao período respectivo de duração, às
circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para
justificar iniciativas como a presente, precedentes
estabelecidos para um período de normalidade
político-constitucional.
Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 8o. Ninguém será submetido a torturas, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, terrorismo e corrupção crimes
inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de
graça ou anistia, por eles repondo os mandantes,
os executadores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo
6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre
os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de
graça e anistia.
Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para
"executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" ,
que consta do texto do Projeto.
Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao
terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina-
da.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o ARTIGO 134
§ 3o. - Os Ministério Públicos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, formarão
lista tríplice na forma da lei respectiva, dentre
integrantes da carreira, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo, para periódo de dois anos,
permitida uma recondução.
Emenda para suprimir a expressão:
"DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS'' | | | Parecer: | A emenda é pertinente e merece acolhimento. Concordo com
os termos de sua justificação que esclarece suficientemente a
matéria. Efetivamente, o Ministério Público do Distrito Fede-
ral e dos Territórios, conforme dispõe o Projeto no art. 21,
XIII, é mantido pela União. Assim, a matéria deve ser disci-
plinada na lei complementar que vai dispor sobre o Ministé-
rio Público da União.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o § 2o. do artigo 223
Artigo 223........................................
§ 2o. - É vedada toda a qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
Emenda para suprimir o adjetivo:
"ARTÍSTICA" | | | Parecer: | Por merecer acolhida alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitá-
vel. | |
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