ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 1o. ....................................
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias nas
nações indígenas.
............................................
Proposta
Cancelar item V. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é plurietnica.
Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas",
traga riscos como a formação de enclanes dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em
questão. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos
índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza-
ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças .
O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao
qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes-
mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis -
temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu
mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito.
Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele-
cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo
onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri
tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação.
Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro
Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da
emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 80......................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro-
mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à
comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri-
mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades
indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade
étnica e cultural e não o de promover sua integração compul-
sória à sociedade envolvente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi-
nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais
eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial
das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e
culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do
subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a
possibilidade para que outros que não indios explorem as ri-
quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82
do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da
União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d
e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras
dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original
o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge-
nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru-
pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o
princípio de isonomia. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelo índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritiveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual-
quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a
qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu-
ro próximo, às comunidades indígenas.
O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao
dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios
fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina-
ção, diferente da prevista no substitutivo.
Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar-
cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos
trabalhos da Comissão da Ordem Social.
As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a
qualquer título, proibida outra destinação que não seja a
posse e usufruto deles próprios.
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro-
posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere-
cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o-
corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por
interesses de soberania nacional.
A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto
constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se
invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões
de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações
indígenas das terras que ocupam.
Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi-
nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti-
nação para qualquer outro fim das terras temporariamente
desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação
justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela.
Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como
figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui-
dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em
elaboração.
Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 81 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou silvícolas ou das riquezas
naturais nelas existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser
aceita pelas seguintes razões:
1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre-
senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço
jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín -
dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes-
mo que eliminar o artigo.
2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O
direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife -
rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura -
ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o
outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen-
temente um e outro.
Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que
nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou -
tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter -
ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex -
ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio
nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles
ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a redação original protege de forma mais am-
pla as comunidades indígenas que a emenda proposta.
Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos
minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom-
patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e
mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Altera a redação.
art. 80. ....................................
§ 1o. - Competirá à Administração Federal,
ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos
pedidos para a exploração de recursos minerais no
subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti-
va proporcionar maior segurança na concessão de autorização
para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras
indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co-
missão.
A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu
ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro-
cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na-
cional pela Administração Federal.
Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi-
genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a
ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis-
pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos.
A Administração Federal que atualmente vem executando essa
política não tem talvez por questões estruturais ou por ou-
tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se-
tor.
Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda
oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 83. Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos e o
Ministério Público são partes legítimas para
ingressarem em juízo na defesa dos direitos e
interesses dos índios. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01458 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir
exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le -
gislar sobre as garantias dos direitos dos índios.
O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à
União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas
à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da
União legislar sobre direitos indígenas.
Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a
erradicação do art.84 do substitutivo.
Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida
pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se como § 1o. do art. 15,
renumerando-se os parágrafos seguintes:
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais. | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or-
dem Economica. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 39. | | | Parecer: | rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani-
pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade.
Rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do substitutivo da
Educação, Cultura, Esportes, lazer e Turismo da
"Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
a seguinte redação:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de video-cassetes. | | | Parecer: | Rejeitada | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397
Acrescente-se o item ao Art. 397:
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "U".
Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - Compete à União:
XIX - legislar sobre:
u) diretrizes e bases da educação nacional;
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de video-cassetes. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X.
O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 391
Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do
anteprojeto:
Art. 391. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará às atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 381
Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 381 - ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
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