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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (308)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (308)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (150)
APROVADA (77)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (28)
expand1987 (280)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 1o. .................................... V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias nas nações indígenas. ............................................ Proposta Cancelar item V. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é plurietnica. Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas", traga riscos como a formação de enclanes dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em questão. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza- ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças . O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes- mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis - temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito. Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele- cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação. Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 80...................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro- mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri- mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade étnica e cultural e não o de promover sua integração compul- sória à sociedade envolvente. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi- nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a possibilidade para que outros que não indios explorem as ri- quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82 do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge- nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru- pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o princípio de isonomia. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 2o. - As terras habitadas pelo índios ou silvícolas são bens da União inalienáveis e imprescritiveis. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual- quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu- ro próximo, às comunidades indígenas. O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina- ção, diferente da prevista no substitutivo. Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar- cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos trabalhos da Comissão da Ordem Social. As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a qualquer título, proibida outra destinação que não seja a posse e usufruto deles próprios. Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro- posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere- cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o- corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por interesses de soberania nacional. A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações indígenas das terras que ocupam. Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi- nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti- nação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela. Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui- dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em elaboração. Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelos índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser aceita pelas seguintes razões: 1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre- senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín - dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes- mo que eliminar o artigo. 2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife - rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura - ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen- temente um e outro. Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou - tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter - ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex - ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a redação original protege de forma mais am- pla as comunidades indígenas que a emenda proposta. Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom- patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Altera a redação. art. 80. .................................... § 1o. - Competirá à Administração Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos pedidos para a exploração de recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti- va proporcionar maior segurança na concessão de autorização para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co- missão. A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro- cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na- cional pela Administração Federal. Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi- genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis- pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos. A Administração Federal que atualmente vem executando essa política não tem talvez por questões estruturais ou por ou- tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se- tor. Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 83. Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração Federal ou por ele assistidos e o Ministério Público são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Proposta Cancelar. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le - gislar sobre as garantias dos direitos dos índios. O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da União legislar sobre direitos indígenas. Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a erradicação do art.84 do substitutivo. Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PREJUDICADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se como § 1o. do art. 15, renumerando-se os parágrafos seguintes: § 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiros ou a empresas nacionais. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or- dem Economica. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 39. 
 Parecer:  rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani- pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade. Rejeitada. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do substitutivo da Educação, Cultura, Esportes, lazer e Turismo da "Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: Art. Cabe a União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de video-cassetes. 
 Parecer:  Rejeitada 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 397 Acrescente-se o item ao Art. 397: IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX, Alínea "U". Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 49 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - Compete à União: XIX - legislar sobre: u) diretrizes e bases da educação nacional; produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de video-cassetes. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X. O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe a ter a seguinte redação: X - O desporto, o lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 391 Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do anteprojeto: Art. 391. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará às atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Art. 381 Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o seguinte § 2o.: Art. 381 - .................................. § 2o. - A educação física constituirá disciplina obrigatória nos horários normais em estabelecimentos de ensino. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
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