ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A15. | | | Parecer: | Não acolhida.
Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí-
dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun-
do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio-
nal desde 1934. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14. a seguinte redação:
"Art. 7o. A União, dos Estados e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interêsse comum." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por processo
de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos varios campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para
VIII e inclua-se as seguinte alíneas:
") ..........................................
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência pra expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitna
e da Aglomeração Urbana
- Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislaçã aplicável." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
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