ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20824 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297.
O Art. 297, do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 297. A família constituída pelo
casamento ou por união estável, por ser núcleo
natural e fundamental da sociedade, tem a proteção
do Estado, que assegurará os mecanismos de
desempenho da maternidade e da paternidade e
promoverá campanhas de valorização deste núcleo,
destacando a igualdade de direitos do homem e da
mulher e da importância do pai e da mãe na
educação dos filhos. | | | Parecer: | Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté -
tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi-
cada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20896 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.,
Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, o inciso XXV, com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
XXV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo." | | | Parecer: | A pretensão do Senhor Constituinte, não obstante deva
merecer encômios pelo seu caráter social, acaba por esbarrar
na generalidade, ressaltando-se, ademais, que a proporcionali
dade em questão, por razões óbvias, há de vincular-se à taxa
inflacionária.
De ressaltar-se, ademais, que o conjunto de regras que
integram o dispositivo em tela, insitamente já abrigam a medi
da contida na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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