ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do
Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões,
para a seguinte redação:
"Manter o ensino de primeiro grau e, para as
áreas carentes do Território Nacional, o ensino do
2o. grau, através de ações integradas dos governos
Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0054-1
AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE
Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra
listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de
2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos
locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para
esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante
acordos ou convênios. | |
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