ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional, onde
couber:
"Toda e qualquer forma de organização
cooperativa entre trabalhadores receberá apoio do
Poder Público no campo fiscal e creditício, como
também através de outros incentivos."
"Lei complementar disporá sobre normas gerais
a serem observadas." | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As cooperativas de produção
constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo
do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e
de outros incentivos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do
disposto neste artigo, visando à implementação da
garantia assegurada." | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges-
Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria
legislação ordinária.
pertinente à legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. Fica assegurada a participação da
livre iniciativa na prestação de serviços de
saúde, sob o controle e fiscalização do Estado, na
forma de lei." | | | Parecer: | Aprovada por ser pertinente e oportuna. | |
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