ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto o
seguinte § 2o., passando o parágrafo único para §
1o.:
"§ 2o. As importações de matérias-primas para
produção de medicamentos passam a constituit
monopólio do Poder Público." | | | Parecer: | Rejeitado por inexequível no atual regime econômico
do país. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus
parágrafos.
"Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à
natureza material do indivíduo, podendo ele,
portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a
sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio.
§ 1o. A transferência de órgãos, tecidos,
células, líquidos e substâncias humanas só pode
ser realizada in vivo por doação, se qualquer
retribuição pecuniária.
§ 2o. Não havendo manifestação contrária
expressa em vida, instituições públicas ou
filantrópicas credenciadas pelo Poder Público
poderão dispor de órgãos, tecidos, células,
líquidos ou substâncias humanas após o óbito.
§ 3o. A matéria humana obtida conforme
disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser
objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o
Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas
com o custo de sua coleta, transporte,
fraccionamento, processamento, armazenamento,
distribuição e implantação, de acordo com o
interesse médico-social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação
contrária da família | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo 2o., passando o parágrafo único
para § 1o.:
"§ 2o. No interesse da saúde pública, a
autoridade sanitária poderá vetar, sustar ou
embargar projetos ou obras públicas ou privadas,
bem como multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licenças ou interditar empresas vinculadas
ou não à área de saúde, sem prejuízo de outras
sanções penais previstas em lei." | | | Parecer: | Rejeitado, por ser matéria de lei ordinária | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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