ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável
pela parte relativa à educação, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Art. - Na realização da política de ensino
incumbe ao Estado:
I - assegurar o ensino básico obrigatório e
gratuito;
II - garantir a educação permanente e
eliminar o analfabetismo;
III - garantir a todos os cidadãos, segundo
as suas capacidades, o acesso aos graus mais
elevados do ensino, da investigação científica e
da criação artística. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria". | | | Parecer: | A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime
de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições
em contrário:
"é - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidos às famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, no Capítulo
II, relativo a Ciência, Tecnologia e Comunicação,
o seguinte artigo 30, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 30 - A Lei estabelecerá reserva de
marcado interno para o setor de diagnóstico da
saúde, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultura nacionais." | | | Parecer: | O setor para o qual a reserva deve ser dirigida cabe à lei
ordinária e não a um dispositivo constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores,
ou enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade daqueles e as
necessidades destes." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A redação dada no substitutivo
já propóstas do eminente Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 52 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"III - à assistência especial do Estado, às
crianças e adolescentes em situação irregular, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos
pais ou responsáveis, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, opressão ou
exploração. Somente é permitido o regime de
abrigos especializados nos casos de infração
prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar acolhida no texto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52 do substitutivo,
relativo ao Menor, o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material." | | | Parecer: | Quando o texto se refere ao menor, está citando exatamente
os da faixa etária de 0 a 18 anos.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como §
1o. e 2o. com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes.
§ 2o. Lei Complementar assegurará:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
II - passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
III - são excluídos do item II deste
parágrafo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no
percurso escolhido. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada
com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade
, o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento
, sendo dispensável a sua menção no texto constitucional.
Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai
oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa
.
Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci
onal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
"Seja suprimido do Art. 5o. o termo:
abandonados" | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
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