ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 252 do Substitutivo
do Relator
Art. 252 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimos da propriedade
rural, em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada às pessoas
físicas e jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais. | | | Parecer: | A limitação da propriedade é incompatível com o tipo de
exploração agropecuária, que pode demandar grandes áreas
rurais.
Além disso, o Brasil tem enormes disponibilidades de ter-
ras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33379 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 3o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. §. 39 do art. 60
Modifica-se a redação do § 39 do art. 6o.,
para a seguinte forma:
§ 39 É inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações em geral. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33444 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 297 e seus
parágrafos
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. -
§ 2o. - A Lei não limitará o No. de
dissoluções da sociedades conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial.
§ 3o. - A igualdade a que se refere o "caput"
deste artigo é extensiva a direitos e obrigações,
inclusive os de natureza doméstica e familiar.
§ 4o. - A função social da maternidade, da
paternidade e da família é valor fundamental e é
plena a liberdade na educação dos filhos.
§ 5o. - Quaisquer atos que envolvam agressões
na constância das relações familiares serão
enquadradas como crimes e coibidos pela lei. | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos necessário manter a exigência da prévia separa-
ção judicial para que se efetive a dissolução da sociedade
conjugal.
Quanto às demais propostas, ou foram contempladas no
Substitutivo ou são pertinentes à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do Art. 6o.
Substitua-se a redação do § 9o. do Art. 6o.
pela seguinte forma:
Art. 6o.-
§ 9o. - É assegurada a liberdade de
informação, de manifestação de pensamento e não
dependerão de censura os espetáculos e diverssões
públicas, destinados exclusivamente a adultos,
respondendo cada um pelos abusos que cometer.
É assegurado do direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 74 passa a ter nova redação acrescido
de parágrafo. Em consequência, adite-se ao Art.
6o. das Disposições Transitórias dois parágrafos,
estabelecendo-se nova numeração.
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de no mínimo, quinhentos e quarenta e dois
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ (...) A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar, no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros, no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura.
"Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 2o. - Criados um ou mais estadas, o número
de seus representantes será somado ao teto
estabelecido no "caput" do Art. 74 desta
Constituição.
§ 3o. - O dispositivo no Art. 74 passará a
ter efeito a partir das próximas eleições à Câmara
Federal. | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição, face ao excessivo detalhamento de sua formulação.
Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 246 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação.
Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus
parágrafos.
Art. 246 - Compete a União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos e programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias. | | | Parecer: | Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto.
Aprovada parcialmente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33598 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Propõe a supressão dos arts. 247 e 248 e de
seus parágrafos: | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248. Não con-
cordamos com sua proposição, tendo em vista a importância das
matérias tratadas nos referidos artigos para a real consecu-
ção dos objetivos da reforma agrária. Sua manutenção em nada
prejudica a técnica legislativa. Quanto ao prazo referido no
parágrafo 1o. do art. 248, somos de opinião que o mesmo está
mais coerente com a realidade brasileira, o que favorece a
sua aplicabilidade, evitando que o dispositivo se transforme
em "letra-morta".
Assim, somos pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33599 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta § 1o. ao art. 246, renumerando os
seguintes:
O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola definidos por
lei. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33600 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 34 do Artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33601 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 6o.
Suprima-se, no § 8o. do Art. 6o., a expressão
"com seus bens". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33602 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o.
O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 1o. - Os preços têm direito ao respeito de
sua dignidade física e mental à assistência
espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de
sua associabilidade, ao contato com a família, à
comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art.
6o., para ampliar os direitos do sentenciado.
A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí -
citos todos esses direitos.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33603 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte
forma.
Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo
renumerando-se os demais.
§ 1o. Todos são iguais perante a Constituição
a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou
privilégios a aplicação, pelo Poder Público de
medidas compensatórias visando a implementação
deste princípio.
§ (...) Ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual. | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33604 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 2o. do art.
6o.
Suprima-se, no parágrafo 2o. do art. 6o., a
seguinte expressão "e o respeito aos direitos
naturais será o único limite à liberdade
individual". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a supressão proposta confere maior concisão
e objetividade ao dispositivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33763 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 2o.
Acrescente-se à palavra "soberania" a
expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a
expressão "a representação". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33764 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I.
Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o.,
pela seguinte forma:
Art. 7o.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos servidores
ou da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
transponível, técnico ou de infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial, sob pena de
reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33765 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o.
Acrescente-se, após a palavra "horas" a
seguinte expressão" com intervalo para repouso e
alimentação, e não superior a quarenta horas
semanais". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33766 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o.
"Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
após o parto, sem prejuízo do emprego e salário,
pelo período mínimo de três meses, e estabilidade
durante a gravidez e pelo período mínimo de doze
meses após o parto". | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33767 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do
Art. 67
Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o
seguinte dispositivo:
É assegurada ao inativo a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Renda". | | | Parecer: | Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná-
ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios
e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás,
com o disposto no Título VII do Substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33974 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 282.
"Art. 282.
A lei definirá o Plano Nacional de Educação,
de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do poder público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
|