ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | | | Parecer: | Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí-
tulo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 406
Dê-se ao art. 406 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 406 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, art. 300
Acrescente-se a expressão ".. e estatal" ao
inciso II do art. 300, Capítulo I, Título VIII do
anteprojeto. | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 da seção V, Capítulo IV,
Título V do projeto. | | | Parecer: | Não há razão para que imóveis rurais, por serem grandes
ou pequenos, saiam da competência da Justiça Agrária.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b, inciso VII, art.
12 do Capítulo I do Título II
Suprima-se da alínea b, inciso VII do art. 12
do Capítulo I do Título II do projeto a
expressão "... e às atividades que visem
subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Maior deve ser a supressão, uma vez que ao legislador ordiná-
rio incumbe tratar da matéria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§s 3o. e 4o. do art. 229
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
229 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
projeto. | | | Parecer: | A Justiça especializada, que se pretende suprimir sem
nenhum argumento, tem funcionado satisfatoriamente. Seria ab-
surdo transferir problemas militares para tribunais civis, de
competência enciclopédica, o que acarretaria naturalmente a
prescrição dos crimes militares.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01766 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 253
Suprima-se a expressão "... contra a ordem
política e social ou", constante do inciso I do
art. 253 do capítulo Iv, Título VI do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda busca a suprimir expressão do art. 253, que
dispõe sobre a Polícia Federal. Fomos mais longe. Suprimimos
todo o artigo mencionado, entregando à lei ordinária o seu
disciplinamento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08779 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias:
Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08978 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivos Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
"§ Único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no "caput" deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08981 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
"Do Judiciário" - Disposições Gerais
Inclua-se no Capítulo IV, Seção I, Título V
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
Art. - O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08988 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva "Do Judiciário - Disposições
Gerais"
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
Incluam-se, onde couber, no Capítulo IV,
Seção I, Título V do Projeto de Constituição os
seguintes artigos:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a
Justiça em nome do povo.
Art. - Cabe ao Poder Judiciário a
defesa dos direitos dos cidadãos,a resolução dos
conflitos de interesses públicos e privados e a
repressão à violação da legalidade democratíca. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | Como a própria justificação esclarece, a matéria é de
competência da legislação ordinária, não cabendo no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
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