ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05484 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e
Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por:
Parágrafo Único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
A nível de Disposições Transitórias,
inclua-se:
Art. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por qualquer motivo ou por
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como for transformado, ou da forma
da lei, reclassificado o cargo ou função em que se
deu a aposentadoria.
§ 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
§ 2o. Os proventos de inatividade anteriores
a esta Constituição serão revistos, atendido o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo do artigo e seu parágrafo 1o. encontra-se já pre-
sente no art. 90 do Projeto de Constituição. Quanto ao pará-
grafo 2o. do ponto de vista técnico, entendemos que os pro-
ventos de inatividade anteriores a esta Constituição deverão
ser adequados à nova realidadae no sentido de estar consoante
com a norma constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II
No Título V, Capítulo II, do Executivo,
inclua-se onde couber:
Art. É reelegível, mas por não mais
que um mandato subsequente, o Presidente e
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo IV
No Título IX, Capítulo IV, da Ciência e
Tecnologia, inclua-se:
Art. O mercado interno integra o patrimônio
da Nação e sua ocupação, conforme definição em
Lei, será orientada pela busca da autonomia
tecnológica nacional e da melhoria das condições
de vida e trabalho da população. | | | Parecer: | A emenda sugerida está atendida no artigo próprio do
projeto no capítulo de CT, supondo-se que o ordenamento deva
ser feito por legislação ordinária.
A preocupação do autor coincide com a do relator.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
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