ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 EM ANALISE | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "juízes de direito""
pelo sinônimo "magistrados"". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 EM ANALISE | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a seu critério" no §
7o. do art. 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 EM ANALISE | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "vencimentos" por
"remuneração". do § 5o. do art. 39. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 EM ANALISE | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte redação:
Art. 235 - ......................................
§ 1o. - Lei federal regulará as atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, dos oficiais de registro e de seus
prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Judiciário." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 EM ANALISE | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 235, § 3o., a seguinte redação:
Art. 235 - ......................................
§ 3o. - O ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e
títulos, não se permitindo que a titularidade de
qualquer serviço fique vaga, sem abertura de
concurrso de provimento ou de remoção, por mais de
seis meses. | |
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