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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SÉRGIO WERNECK in nome [X]
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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
SÉRGIO WERNECK[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o art. 14 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - A geração hidráulica para prestação de serviço público de energia elétrica, e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira ou em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se o art. 11 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 11 - Suprimir 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o artigo 10 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo um sistema nacional de gerenciamento e critérios de outorga de direitos de uso desses mesmos recursos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.