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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RENAN CALHEIROS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AL (3)
Nome
RENAN CALHEIROS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (1)
expand04 (1)
expand02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18870 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248 - O serviço militar é opcional para ambos so sexos em tempo de paz". 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 248, tornando opcional para ambos os sexos o serviço militar um tempo de paz. Se aprovada tal proposta não haverá soldados nas Forças singulares do Brasil. Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25911 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193 - O alistamento militar é obrigatório. Parágrafo único - Os que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31512 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a"" do Artigo 265 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 265 - .................................. "a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher;" 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição.