ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Capítulo I:
"Do Tribunal Constitucional" e as referêncais
a ele feitas no anteprojeto. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o.:
"Art. 8o. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0312-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão e avaliação pelo Poder
Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11 e, em
consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo
artigo:
"Art. 11 Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
O art. 8o. do Capítulo Meio Ambiente passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o. As atividades nucleares serão
exclusivas para fins pacíficos." | | | Parecer: | Não atinge os objetivos pretendidos pela norma. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
"O art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o. do Capítulo
"Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público, na
forma da legislação ordinária, assegurando-se a
proteção ao trabalhador, ao público e ao meio
ambiente." | | | Parecer: | Não atende o alcance pretendido para o dispositivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
"Art... A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Parágrafo único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | a) Revoga, no Capítulo das Disposições
Transitórias e Finais os seguintes artigos:
1. o que cria o Estado de Santa Cruz;
2. o que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
b) inclua-se, onde couber, na parte
permanente do texto:
"Art. Lei Complementar estabelecerá os
critérios segundo os quais serão criados,
divididos ou subdivididos Estados e Municípios,
assegurada audiência prévia às populações
envolvidas em quaisquer das hipóteses". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04944 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 366 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no anteprojeto, o art. 366 e seu
parágrafo único. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 415
Substitua-se o artigo 415 do anteprojeto, que
passa ter a seguinte redação:
Art. 415 A União, os Estados e os Municípios,
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado, se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do dispositivo neste artigo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04946 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 5o. do Art. 94, com a
seguinte redação:
Art. 94 - ..................................
§ 5o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso I,
alínea i)
Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 13, a
seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
..................................................
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade fisica e mental
são tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandatos, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 162, inciso XVI
O inciso XVI do artigo do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "r"
A alínea "r" do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
XIX - ......................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 486
Dê-se ao art. 486 a seguinte redação:
Art. 486 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | |
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