ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, quer na administração
pública direta ou indireta.
I - (Supressiva)
II - (Supressiva)
§§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)"
Art. 13. ....................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando o servidor não satisfizer os requisitos os
requisitos exigidos para a aposentadoria
voluntária." | | | Parecer: | a) art. 11
A execução consigna a boa norma institucional e favorece a
alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali-
zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso
mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da
execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra-
vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo,
um aprimoramento.
b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria
indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele-
cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades
possíveis (invalidez e conpulsória). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Art. a seguinte redação:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, e os servidores militares no
serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se
encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade
gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela
legislação à época vigente, observado, também, o
tempo de serviço e a parte referente à alínea "A",
parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos
militares." | | | Parecer: | A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto.
AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em
plena vigÊncia.
----------Pela rejeiÇÃo.
A emenda não contribui para aprimorar a disposição
do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente
amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi
litares.
----------Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do
artigo, a seguinte redação:
"§ 1o. A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que tem direito em
equiparação aos que permaneceram em atividade até
o último da carreira, computando-se o tempo de
afastamento.
§ 3o. São consideradas como satisfeitas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta ou indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaiquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito ou outras exigências,
requisitos e cursos
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jús às vantagens peculiárias da pensão
especial correspondente ao cargo, função, emprego,
postos ou graduação que teria sido assegurado a
cada beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à união prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, assegurando,
inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP
e Fundo de Garantia." | | | Parecer: | Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e-
menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro-
jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em
nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata-
se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo-
sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a-
trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os
dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças.
Vale, portanto, explicitá-las.
Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas,
vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação aos incisos II,
IV, VI e XIII do artigo 10:
II - A admissão em toda a administração
pública, "direta ou indireta", exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de prova ou
de provas e títulos.
IV - ..., os cargos em comissão serão
privativos dos servidores de carreira, "da ativa",
atendidos os requisitos de competência e
experiência.
VI - ..., na administração pública, direta e
indireta.
XIII - Nenhum servidor público na
administração pública, direta e indireta, pode
receber a quelquer títulos,..." | | | Parecer: | A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu-
reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
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