ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo II do título IX -
Da Ordem Social
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14617 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítaulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro-
priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa-
tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda.
No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso
XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Fica, assim, prejudicada esta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14618 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Ao artigo 494 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14619 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte:
Artigo 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei reguladora dos investimentos
e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros,
aos seguintes princípios:
1 - Função supletiva do capital estrangeiro;
2 - Regime financeiro especial com limite
anual de remessa de lucros, juros, dividendos,
royalties, pagamentos de assistência técnica,
bonificações e amortização de empréstimos;
3 - Nacionalização dos excedentes econômicos
autorizados para remessa de lucros;
4 - Limitação das áreas de atividade das
multinacionais na forma prevista nesta
Constituição ou em lei;
5 - Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior. | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras só poderão possuir terras no país
cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais.
§ Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e financeira
Capitulo I -
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquele constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros.
§ 1o. - A empresa privada nacional terá
tratamento diferenciado no que concerne às compras
governamentais e concessões de incentivo, na forma
da lei.
§ 2o.- As atividades das empresas nacionais
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico do País
terão tratamento diferenciado na forma da lei." | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Economica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte:
"Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativistas e ao
ensino do cooperativismo.
Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá
incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização
dos seus serviços." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima.
§ 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o.- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | Parecer: | A limitação do tamanho da propriedade não é critério e-
ficiente para determinar a função social da propriedade. No
nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda-
de extensão compatível com a exploração existente, desde que
utilizada de forma racional e assegurada a função social da
terra.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômico e Financeira -
Capitulo II -
Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte:
"Art. 320 - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352
Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a
352 pela seguinte redação:
Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever
do Estado e sua promoção, proteção e recuperação
será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - controle público da operação, através da
participação dos usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios
e Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o art. 300 pelo seguinte:
Artigo 300 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica dos setores da
propriedade pública, privada e cooperativa;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos
estrageiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ único. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14627 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento
e comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ único. - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no.
74.965, de 1974. As terras atingidas pelos
referidos decretos serão destinadas a programas de
reforma agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser proposta pelo Ministério Público
da União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14629 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o art. 318 pelo seguinte:
Artigo 318 - A desapropriação prevista no
Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação do uso racional do imóvel bem como
os módulos para a tributação.
§ 2o. - A transferência da propriedade por
motivo de desapropriação não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14630 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V
Capítulo VI
Acrescente-se ao art. 235:
§ 3o. - O advogado presta serviço de
interesse público, indispensável à administração
da justiça.
§ 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos
abusos que cometer, o advogado é inviolável no
exercício da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu
parágrafo único do Projeto.
A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo
constitucional, vergastado pela técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14911 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 487
O art. 487 passa a ter a seguinte redação:
Art. - A receita do Fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no.
1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com Projetos em andamento. | | | Parecer: | A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe-
rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao
FINSOCIAL não é mencionada no Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14912 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o se-
tor mineral.
----Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14913 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po-
lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos-
ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le-
gislação comum. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
Ministério da Previdência e Assistência Social
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria, a insuficiência eventual de
Transferências da União para as entidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se
o art. 496 pelo seguinte:
Art. 496.- A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - excecução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integrados por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
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