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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 457 do Anteprojeto Suprima-se o § 1o. do artigo 457 do anteprojeto, por desnecessário e impróprio, considerando o dispositivo no § 2o. do artigo 235 e no § 3o. do artigo 190 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 1927-0 com subemenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 97 e seus parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e do Distrito Federal será feita pelo sistema distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei. § 2o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 3o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, obedecido o seguinte critério: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil fração superior a setenta e cinco mil; c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil; d) além de nove milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou fração superior a duzentos mil § 4o. - Cada Território elegerá dois deputados, excetuando o Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial.