ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento
do sistema da previdência social, como fonte de
custeio:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto
que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em
presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa
tor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 2o., do Relatório
Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"XIX - irredutibilidade de salário para os
empregados e de vencimentos para os servidores
públicos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A presente emenda em sua pretensão,
contempla em parte, com o que estabelece o texto do antepro-
jeto, no que se refere a irredutibilidade do salário, motivo
porque, consideramo-la aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21645 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no capítulo I, do
título II:
Art. - Não serão mais construídos presídios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construídas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao texto do
Substitutivo do Relator, vedando a construção de presídios
nas zonas urbanas.
A medida prevista parece cabível.
Revela-se despicienda ante as modernas concepções pe-
nalógicas e sobre presídios.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21656 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
III - Art. 281.
Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte
redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que: | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21657 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Artigo 265, o § 4o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 4o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21658 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção III, Art. 207
Acrescente-se ao artigo 207, mais um item,
com a seguinte redação:
Art. 297 - ..................................
............................................
VI - a exploração de jogos como: loteria
federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva incluir na competência da União
instituir imposto sobre "a exploração de jogos como: lote -
ria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas
em lei".
Destaque-se que sobre as modalidades de loterias já
incide o imposto federal sobre renda e proventos de qualquer
natureza.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21659 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, Item V
Acrescente-se mais um item ao artigo 209, com
a seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a exploração de jogos legalizados como
loteria estadual e outros. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe seja acrescentado na competên-
cia dos Estados o imposto sobre a exploração de jogos legali-
zados, como loteria estadual e outros. Alega ser fonte de re-
cursos, tributável como as demais. O assunto comporta exame,
de vez que inclui loteria estadual e presentemente a tributa-
ção ser privilégio federal, até mediante tributação disfarça-
da sob o título de contribuição.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização não prevê o
tributo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21660 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao Projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica e Financeira,
Título VIII, Capítulo II os seguintes
dispositivos; onde couber:
Art. - Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento)
do Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ - Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ - Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ - A escritura definitiva do imóvel
financiado só será lavrada após a quitação do
financiamento. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos que regulam a
concessão de financiamentos a pequenos agricultores.
A matéria foi contemplada no dispositivo que determina ao
Poder Público "promover políticas adequadas de estímulo, as-
sistência técnica e financiamento". O imóvel de detalhamento,
porém, da proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21661 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 212, Inciso III
Dê-se ao inciso III, do art. 212 a seguinte
redação:
Art. 212 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 258, Item II
Dê-se ao item II do Art. 258 a seguinte
redação:
II § uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticos, rurais, homens e mulheres. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Inclua-se o seguinte Artigo no Capítulo III,
do Título IX, da Educação e Cultura, com a
seguinte reação; onde couber:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exclusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva vincular percen-
tual para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para
pessoas deficientes.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte.
No texto do Substitutivo, sobre o assunto, ficou definido que
o Plano Plurianual resguardará percentuais para o ensino en-
quanto não estabelecer as aplicações nessa área. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21664 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte artigo:
no capítulo I, do Título VII.
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei definirá valores a se -
rem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas
físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos
anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas" .
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21665 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49
Acrescente-se ao artigo 49 mais um parágrafo
com a seguinte redação: renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o.
§ 2o. - Terão preferência as faixas de
fronteira em todo o território nacional, como
regiões prioritárias para o desenvolvimento, com
incentivos criados em lei especial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
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