Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão urbana e Transportes o Art. 17 | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos
3o. e 4o., abaixo transcritos:
Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuidor
como seu, contínua e incontestadamente, por 3
(três) anos ininterruptos, indepentemente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
..................................................
§ 3o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um
imóvel e área maior do que a indispensável à sua
moradia e de sua família. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 9o., a seguinte redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer REgiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupam,entos de municípios, para
aorganização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solictar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula de "e
empregue-se a expressão" "aglomeração urbana" no
plural, ficando o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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