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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte redação: "§ 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte redação: "§ 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Artigo 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbe responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade." 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o., o seguinte parágrafo: "é A União aplicará anualmente, uma parcela do seu orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 inciso II A lei garantirá e regulará a utilização das emissoras de televisão e radiodifusão pelas entidades públicas e privadas representativas de interesses coletivos e correntes de opinião, salvaguardando o pluralismo das idéias e das confissões. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie- drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a defesa dos interesses coletivos. Pela aprovação.