ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14682 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------------Emenda Aditiva
Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo
62, do Projeto de Constituição com a seginte
redação:
"Art. 62 - ..................................
VI - o processo legislativo;
VII - a elaboração do orçamento, bem como a
fiscalização orçamentária e a financeira." | | | Parecer: | Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati -
vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar ,
que às disposições de cunho administrativo em especial, pre -
vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente ,
aos outros níveis federativos. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Supressiva
Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso
IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição,
reordenando-se as demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani-
festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse
caso, somos pela aprovação.
Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco-
niza o contrário do que expressamos.
Nesse caso, somos pela rejeição.
No conjunto final, pela aprovação parcial.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14685 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ------------Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 379, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14686 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
III - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item V do art. 264.
Art. 264 - ..................................
"V - estabelecer disposição processual
limitativa do direito de defesa do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo
264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação
ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro
objetivo do dispositivo suprimido.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do
contribuinte contra o interesse da comunidade, representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri-
buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos
a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi-
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres-
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran
do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é
desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces-
sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica-
dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência
de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma
téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo
razão para transferi-la ao texto do Projeto. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15824 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item II do art. 265.
Art. 265. ..................................
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados ao seu consumo ou investimento;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei, e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A supressão da imunidade tributária relativa a templos
de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da
venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e
autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi-
mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma-
nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis-
sões e das Comissões Temáticas. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15825 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item II do art. 280.
Art. 280. ..................................
II - estabelecer normas em relação à entrega
dos recursos de que trata o art. 277,
especialmente, sobre os critérios de rateio dos
Fundos nele previstos objetivando:
a) promover o equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios;
b) vincular as participações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao desempenho
verificando na obtenção da receita tributária
própria. | | | Parecer: | Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao
desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro-
pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em
nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada
essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e
mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível
redução em suas participações
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17406 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a referendo popular,
mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de
90 dias contados de sua promulgação.
Parágrafo único: O sistema de governo
aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da
eleição do próximo Presidente da República". | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17407 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação; onde couber:
"Art. No prazo de cento e vinte dias
contados da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo, ouvidos os segmentos
interessados, remeterá ao Congresso Nacional
projeto de lei processual trabalhista." | | | Parecer: | Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati-
zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo
corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na-
cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não
necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje-
tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20870 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20871 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20872 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal; e" | | | Parecer: | Procedente.
Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar"
traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério
Público e a Polícia Civil.
Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo
de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21804 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição, parlamentarista ou presidencialista,
será submetido a consulta popular, mediante voto
negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias
contados de sua promulgação.
Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema
acarreta a escolha do outro.
Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído
nesta Constituição, a Comissão de Sistematização
regulará o outro sistema de governo, em quinze
dias, submetendo o projeto à discussão e
deliberação final da Constituinte, em igual
prazo." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto só será su-
ficientemente esclarecido mediante consenso. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23373 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o.
(Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do
art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba-
rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o
segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco-
nhecido pelo Poder Público.
Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa-
trão, o ficará muito mais sem ela.
Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir
a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen-
tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou
convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con-
flito de representação.
Pela rejeição. | |
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