Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI
do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro o que se segue:
§ 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, de atos, instruções, resoluções,
portarias e outros instrumentos do Banco Central,
Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores
Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los,
na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13
do projeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, o que se segue:
§ 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
§ 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e a guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons-
tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são
estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des-
peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra
norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for-
mulação do parecer.
Conclusão: Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do art. 13
da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, o que se segue.
§ 1o. Reforma monetária, emissão de moeda e
emissão de Títulos de Dívida Pública dependem de
autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. O executivo enviará balancetes mensais
e balanços semestrais ao Congresso Nacional sobre
a dívida externa, a dívida interna e o montante de
moeda nacional em circulação no País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 3o. do artigo 4o. do
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o que se segue:
§ 3o. Produtos de exportação, que gozem de
isenção fiscal, serão igualmente computados no
cálculo do rateio das alíquotas do Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu
são de parcelas do cálculo das participações afetará o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | 5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças.
5a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
EMENDA SUBSTITUTIVA-------------------------------
O § 4o. do item III do art. 21 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente a unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
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