Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao inciso I, do art. 7o, a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................
...........................
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de modernização
tecnológica.
II - ........................". | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com redação mais ampla no item I do art. 8o., do su
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnoligia e da
Comunicação.
Dê-se ao caput doart. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - Nacional é a empresa:
I - seja constituída, com sede e centro de
decisão no Brasil;
II - cujo controle acionário votante esteja,
permanentemente, em poder de brasileiros;
III - não contenha, em seus atos
constitutivos, claúsulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com outra redação no art. 3o. § 1o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos parágrafos do art.
2o, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Dê-se aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista os interesses da Nação
quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e à
autonomia científica, tecnológica e cultural.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
privilegiarão todas as iniciativas que objetivem a
consolidação da autonomia científica e tecnológica
nacional.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
adequarão a compra de seus bens e serviços de
forma a promover a autonomia científica e
tecnológica nacional". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com outra redação. | |
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