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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (40)
Uf
SP (40)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (32)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 318, § 3o.: "Art. 318. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. ................................................." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318. Pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12093 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao TÍTULO IV, CAPÍTULO VI, o seguinte: - Fica criado o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU. - Lei complementar disporá sobre a distribuição espacial da população e das atividades agrícolas, industriais, econômicas e sociais, assim como: a - integrará as referidas atividades com o desenvolvimento do Plano Viário Nacional; b - limitará aplicações de recursos públicos na construção de moradias habitacionais em cidades com população superior a duzentos mil habitantes e inclusive no Distrito Federal; c - disciplinará a expansão dos atuais centros urbanos; d - Constitui monopólio da União Federal a criação de novos centros urbanos, que serão organizados e instituidos com estrutura básica, destinada a fixação do homem ao solo e o desestímulo às migrações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria própria de legislação ordinária. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17049 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 458: "Art. 458. Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o país, eleições simultâneas para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17245 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos; no Capítulo I, do Título VIII. Art. Toda moradia adquirida mediante financiamento público só poderá ser alugada até o valor máximo a prestação paga pelo adquirente. Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só poderá adquirir um imóvel por intermédio de financiamento público. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação infra-constitucional. Pela Rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso: "Art. 54. Compete à União: ........................................... ........................................... XXV - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão a entidades federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, os portos marítimos, fluviais e lacustres;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17248 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; no Capítulo II, do Título IX: "Art. Toda pessoa tem direito, em caso de acidente, doença, invalidez, tempo de serviço, velhice, desemprego involuntário, à seguridade, tendo assegurado benefício equivalente aos rendimentos do seu trabalho. § 1o. A atualização dos benefícios será sempre efetuada simultaneamente e na mesma proporção das atualizações salariais. § 2o. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser inferiores ao salário mínimo, devendo também ser pagos aos beneficiários não- contribuintes. § 3o. Cabe à seguridade social assegura a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doenças graves adquiridas durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. § 4o. É garantida a aposentadoria aos sessenta anos de idade e, por tempo de serviço: a) aos trinta anos de trabalho para o homem; b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; c) pelo exercício de trabalho, penoso, insalubre ou periculoso, após período de trabalho menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes, nos termos desta Constituição e da lei. § 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário remuneração igual à do trabalhador em atividade, que não será caracterizada como renda, para efeitos tributários, até o limite mensal de vinte salários mínimos. Art. As atividades pertinentes à seguridade social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder Público, através de sistema nacional, coordenado por órgão da União. Parágrafo único. O sistema nacional de seguridade social será organizado de forma unitária, com desconcentração de funções, garantida a participação, com poder decisório, das organizações de trabalhadores na sua gestão e no controle de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda, além de configurar proposta de texto alternati- vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém dispositivos típicos de lei ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19306 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 247 O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, e destinam-se exclusivamente à defesa militar do País contra a agressão externa. 
 Parecer:  A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19309 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso I do art. 237, onde consta: "I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa". 
 Parecer:  A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo do Estado de Sítio. Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 97: Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direito e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. Art. 327 - As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as instituições financeiras que não captem depósitios, sediadas em países que assegurarem reciprocidade às empresas nacionais para funcionamento em territórios sob sua soberania. 
 Parecer:  A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na Comissão V, que tratou de matéria. Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es- tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te- mática. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se a seguinte redação ao art. 300: "Art. 300. Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações; toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29798 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: Art. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; § 1o. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado; § 2o. é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; § 3o. é iguamente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos em presariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 4o. à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa; § 5o. ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; § 6o. a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; § 7o. as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; § 8o. os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; § 9o. a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; § 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; § 11. é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; § 12 é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadosres, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; § 13 - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; § 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; § 15 é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis- positivos: a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado da associação sindical mediante registro em cartório; b) liberdade de organização de comissões de empresa; c) o poder de representação dos associados, inclusive co- mo substituto processual; d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais de trabalho; e) definição das atribuições da Assembléia Geral; f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais internacionais; g) voto dos aposentados; h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação; i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis- tração pública que lhes digam respeito; j) participação tripartite de governo, empregados e em- pregadores em entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social; l) poder normativo da Justiça do Trabalho; m) participação dos trabalhadores nos processos decisó- rios relativos a absorção de avanços que impliquem re- dução de postos de trabalho; A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva competência de cada categoria. Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "dois mil e " 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su- pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi- ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois mil e quinhentos hectares. Com a supressão proposta a exigência se estenderia às terras públicas com área superior a quinhentos hectares. A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não têm a significação que explicaria a exigência da autorização legislativa para a prática do correspondente ato administra- tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes- mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig- nificação com a diminuição do relevante papel que lhe compete no plano da divisão de competência constitucionais. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a expressão "dolosa", ficando assim redigido o referido inciso: "X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção". 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje- tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador configurará crime, em qualquer hipótese. É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de- ve ser considerada crime. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a expressão "nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"", ficando o referido inciso assim redigido: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;"" 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Os planos relativos à organização da Seguridade Social, de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva implantação. Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in- viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o inevitavelmente a inexequibilidade. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
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