Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12093 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IV,
CAPÍTULO VI, o seguinte:
- Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
- Lei complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industriais, econômicas e
sociais, assim como:
a - integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b - limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c - disciplinará a expansão dos atuais
centros urbanos;
d - Constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituidos com estrutura básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 458:
"Art. 458. Até seis meses da promulgação
desta Constituição realizar-se-ão, por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o país, eleições simultâneas para Presidente
e Vice-Presidente da República, bem como para o
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17245 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos;
no Capítulo I, do Título VIII.
Art. Toda moradia adquirida mediante
financiamento público só poderá ser alugada até o
valor máximo a prestação paga pelo adquirente.
Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só
poderá adquirir um imóvel por intermédio de
financiamento público. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação
infra-constitucional.
Pela Rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso:
"Art. 54. Compete à União:
...........................................
...........................................
XXV - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão a entidades federais,
estaduais ou municipais da administração direta ou
indireta, os portos marítimos, fluviais e
lacustres;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17248 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos; no Capítulo II, do Título IX:
"Art. Toda pessoa tem direito, em caso de
acidente, doença, invalidez, tempo de serviço,
velhice, desemprego involuntário, à seguridade,
tendo assegurado benefício equivalente aos
rendimentos do seu trabalho.
§ 1o. A atualização dos benefícios será
sempre efetuada simultaneamente e na mesma
proporção das atualizações salariais.
§ 2o. Os benefícios previstos neste artigo
não poderão ser inferiores ao salário mínimo,
devendo também ser pagos aos beneficiários não-
contribuintes.
§ 3o. Cabe à seguridade social assegura a
efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doenças graves adquiridas
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho.
§ 4o. É garantida a aposentadoria aos
sessenta anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
c) pelo exercício de trabalho, penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos desta Constituição e da lei.
§ 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de
serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário
remuneração igual à do trabalhador em atividade,
que não será caracterizada como renda, para
efeitos tributários, até o limite mensal de vinte
salários mínimos.
Art. As atividades pertinentes à seguridade
social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder
Público, através de sistema nacional, coordenado
por órgão da União.
Parágrafo único. O sistema nacional de
seguridade social será organizado de forma
unitária, com desconcentração de funções,
garantida a participação, com poder decisório, das
organizações de trabalhadores na sua gestão e no
controle de suas atividades. | | | Parecer: | A emenda, além de configurar proposta de texto alternati-
vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém
dispositivos típicos de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 97:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direito e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se a seguinte redação ao art. 300:
"Art. 300. Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações; toda pessoa é livre para investigar
a identidade de seus pais naturais." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do
Prijeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 6o.
§ 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado
e se subordina ao interesse social, observando o
seguinte:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e prévia
indenização, em dinheiro se assim o exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesses social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade do mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional,
critérios para a desapropriação de bens segundo sua
destinação.
Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais
apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se
deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de
sua imprestabilidade para o futuro.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas
alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a 90 (noventa) dias,
atendidas as peculariedades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 4o.
§ 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de
1988, em todo o território nacional, eleições
gerais para a substituição dos atuais Presidentes
da República, Senadores, Deputados Federais,
Governadores, Vice-Governadores, Deputados
Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de
Constituição da Comissãod e Sistematização;
suprimindo-se o artigo 107:
"Art. 90. O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo e o comandante supremo das
Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos
Ministros de Estado, garantir a unidade, a
independência e a defesa do país, assegurar o
livre exercício das instituições democráticas,
estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e desempenhar a sua direção
superior, bem como exercer outras atribuições
definidas nesta Constituição." | | | Parecer: | A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219
-1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da
Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação
política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs -
taculizar o aprofundamento das experiências políticas das
massas".
O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi-
me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de
governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente
messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por
estimular uma visão paternalista e dependente da população,
numa relação primária e superficial com o processo político -
gera a descença do povo na sua própria organização.
É de admirar que, inclusive, partides que supostamente
nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de
organização e crescimento se dará a partir do lançamento de
uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder.
É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na
história política brasileira, não se construíram graves vi-
vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições
partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi -
cos.
Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis -
trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo -
litização popular. Como se a experiência política do povo
brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos
de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está
justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas
de organização que tentou heroicamente construir.
Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His -
toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos
processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques -
tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral
em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em
uma sociedade tradicionalmente despolitizada".
Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti -
cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe-
ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário -
a marginalização popular e o congelamento do Presidente no
poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática
- exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das
nossas e ao descrédito na participação política.
Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O
parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro-
porcional.
Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e
conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando
proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 -
leve a tantos equívocos e distorções. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "dois mil e " | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su-
pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do
art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia,
pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras
públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi-
ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois
mil e quinhentos hectares.
Com a supressão proposta a exigência se estenderia às
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não
se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas
de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De
qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer
aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não
têm a significação que explicaria a exigência da autorização
legislativa para a prática do correspondente ato administra-
tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de
dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar
as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes-
mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig-
nificação com a diminuição do relevante papel que lhe
compete no plano da divisão de competência constitucionais.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a
expressão "dolosa", ficando assim redigido o
referido inciso:
"X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção". | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do
item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje-
tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador
configurará crime, em qualquer hipótese.
É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida
pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de-
ve ser considerada crime.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a
expressão "nos termos de lei complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos"", ficando o referido inciso assim
redigido:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa;"" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 66 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Os planos relativos à organização da Seguridade Social,
de custos e benefícios, uma vez aprovados pelo Congresso
Nacional, carecem de prazo razoável para sua progressiva
implantação.
Sem esse prazo, a aplicação dos benefícios ficariam in-
viabiliazada. A norma constitucional acabaria por se tornar
letra morta, já que - nesse caso - o imediatismo traria o
inevitavelmente a inexequibilidade.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
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