ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e c, do inciso IX,
do art. 17, do projeto Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264
do projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu
parágrafo único.
O artigo 400 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Acatada no mérito, tanto na redação dada ao atual art.
399, quanto no título II. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 17, INCISO V,
ALÍNEA "b"
Dê-se ao inciso V, alínea "b", do artigo 17,
do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se os subsequentes:
"b) greve, condicionada pelos interesses
superiores da coletividade e nos termos
estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIII
Suprima-se o inciso VIII, do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 409
Por incompatibilidade com outros dispositivos
do Anteprojeto, suprima-se o artigo 409 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01742 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRISSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.
Alínea "e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, por
incompatibilidade e desnecessidade, diante de
outros dispositivos do Anteprojeto. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se o art. 336, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04855 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 439 e seus itens e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30497 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 18 - Parágrafo 4o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01798 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do
artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização:
"§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente,
ou medidas concessão ou permissão, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado."" | | | Parecer: | Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de
propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração
dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado.
Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado
a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos
referidos.
Pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto
da Comissão de Sistematização, procedendo-se à
necessária renumeração. | | | Parecer: | A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo
151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A".
O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da
acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2.
Portanto sua aprovação se faz necessária. | |
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