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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
SE (3)
Nome
LOURIVAL BAPTISTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29944 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV (Ciência e Tecnologia), Título IX Art. ... As empresas públicas e sociedades de economia Mista, que explorem bens e serviços consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único - A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu- lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31541 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 300.................................... § 3o. é assegurado aos ascedentes diretos, nos termos da lei."" 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a) Art. 213, II Art. 214 A alínea a) do item II do artigo 213, o item II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - ........................................ a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento do produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.