ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte:
§ 4o. A representação judicial e
aconsultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 5o. Após dois anos de exercício, o
Procurador do Estado não poderá ser demitido,
senão por decisão judicial, nem removido, a não
ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurado
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 6o. A prestação do serviço de assistência
judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados,
aos seus Procuradores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
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