ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
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