1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:28217 APROVADA | |||
Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | |||
Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 - § 2o. - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | |||
Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. |